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Termos de Uso

A PGM Sistemas não tem um contrato físico nem um contrato específico para a sua empresa, os Termos de Uso são padrões para todos os nossos clientes/usuários do sistema. 

Antes de utilizar o Sistema GIL, é necessário que você leia, entenda e concorde com os termos. 


ACEITE DOS TERMOS DE USO

Este Contrato de Licença de Usuário Final (EULA) é um acordo legal entre o LICENCIADA (pessoa física ou jurídica) e a (LICENCIANTE), PGM Sistemas Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.907.793/0001-88, com sede na Avenida Rondon Pacheco, 3338, 1º andar no Bairro Saraiva, CEP 38408-404, Uberlândia, Minas Gerais - Brasil, para uso do programa de computador denominado Sistema GIL, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o SOFTAWARE) por meio do aplicativo executável instalável no parque de máquinas da LICENCIADA, pelo determinado pela LICENCIADA no ato do licenciamento do SOFTWARE, compreendendo o programa de computador e podendo incluir os meios físicos associados, bem como quaisquer materiais impressos e qualquer documentação online ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, a LICENCIADA estará vinculada aos termos deste EULA, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do LICENCIADO pela LICENCIANTE, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE.

OBJETO
 
1 - É objeto do presente Contrato a concessão onerosa à LICENCIADA, sem caráter de exclusividade, de 01 (uma) licença de uso e acesso ao programa de computador denominado “[.]” - MULTIUSUÁRIO (o “Sistema”) para controle e gestão das atividades empresariais da LICENCIADA, pelo prazo de vigência deste Contrato.

2 - O Sistema objeto do presente Contrato será instalado na sede da LICENCIADA, em data a ser agendada em conjunto entre as Partes, após a assinatura deste instrumento.

2.1 RECOMENDAÇÕES MÍNIMAS de EQUIPAMENTOS E SOFTWARES

Equipamento SERVIDOR - Sistema Operacional Windows, Versão Server devidamente atualizada, Armazenamento 500 gigabytes ou superior HD SSD, Memória 8 gigabytes ou superior, processador i7 ou superior, nobreak.  

Equipamento Estação - Sistema Operacional Windows, Versão 10 ou superior, Armazenamento 240 gigabytes ou superior HD SSD, memória 4 gigabytes ou superior, processador i3 ou superior, nobreak ou estabilizador.    

Observações: é recomendado a utilização de antivírus sempre atualizado, e a utilização de no-break no equipamento SERVIDOR. 

3 - Integra o objeto deste Contrato o treinamento inicial de usuários da LICENCIADA, a ser ministrado pela LICENCIANTE no momento da instalação do Sistema, em dia e horário a ser prévia e conjuntamente estabelecido pelas Partes, e as atualizações periódicas do Sistema.
 
3.1 - Somente o treinamento inicial de usuários da LICENCIADA faz parte da prestação de serviços objeto deste Contrato. Quaisquer treinamentos posteriores solicitados pela LICENCIADA para seus novos usuários serão cobrados pela LICENCIANTE, em valor a ser previamente ajustado entre as Partes.

3.2 - As atualizações periódicas do Sistema, por sua vez, serão disponibilizadas pela LICENCIANTE no repositório de versão dentro do próprio Sistema, cabendo à LICENCIADA realizar o acompanhamento de tais atualizações e baixá-las quando disponíveis.

3.3 - Sem prejuízo do disposto na cláusula retro, a LICENCIANTE poderá, também, a seu exclusivo critério, realizar a instalação das atualizações do Sistema  na  sede  da  LICENCIADA,  especialmente quando forem indispensáveis ao bom e correto funcionamento do Sistema, hipótese na qual a LICENCIADA não poderá recusar a  instalação  de tais atualizações, sob pena de infração contratual e da incidência das penalidades daí decorrentes, inclusive resolução do Contrato por justo motivo.

4 - A LICENCIANTE poderá promover alterações, aprimoramentos ou ampliações do Sistema de acordo com a sua conveniência, sem a necessidade de aviso prévio ou autorização da LICENCIADA.

4.1 - Compreende-se alteração ou ampliação de software o desenvolvimento de novos módulos ou rotinas inexistentes na versão atual do Sistema.

4.2 - O Sistema objeto deste Contrato é ora licenciado à LICENCIADA em sua versão atual, sendo que as suas atualizações serão disponibilizadas, em regra, pela LICENCIANTE na forma prevista na Cláusula 3.2 acima.

4.3 - Qualquer modificação de procedimentos ou implementação de novas rotinas solicitadas pela LICENCIADA à LICENCIANTE ficarão sujeitas à aprovação da LICENCIANTE, que decidirá pela sua viabilidade técnica e comercial, de modo que os custos destas serão suportados exclusivamente pela LICENCIADA, nos valores apresentados pela LICENCIANTE .

5 - Os serviços de assistência técnica, por sua vez, deverão ser prestados à LICENCIADA somente por empresas devida e previamente cadastradas pela LICENCIANTE, sob pena de infração contratual e da incidência das penalidades daí decorrentes, inclusive resolução do Contrato por justo motivo.

DIREITOS AUTORAIS
 
6 - Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao Sistema, objeto do presente Contrato, são e permanecerão de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, aí incluídos quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela LICENCIANTE, isoladamente ou em conjunto com a LICENCIADA ou ainda com qualquer terceiro.
 
7 - O Sistema é de titularidade e propriedade da LICENCIANTE, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos a ele são iguais aos conferidos às obras literárias, nos moldes da legislação de direitos autorais vigente no país, conforme expressa determinação do artigo 2º e parágrafos da Lei nº 9.609/98 (Lei de Software).
 
8 - A concessão ora convencionada, não se caracteriza como venda, mas como licença de uso, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.609/98, e não poderá ser transferida a quem quer que seja sem o consentimento prévio, expresso e específico da LICENCIANTE.
 
9 - Todos os títulos e direitos autorais do Sistema e os materiais gráficos que porventura o acompanhem são de propriedade da LICENCIANTE.

10 - A LICENCIADA reconhece que somente poderá utilizar o Sistema nos limites estabelecidos neste Contrato.

PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS E MORA
 
11 - Pela licença de uso do Sistema objeto deste Contrato, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE a importância prevista no item 3 do Formulário de Proposta Comercial, na forma e na data de vencimento lá previstas.

12 - O atraso no pagamento de qualquer dos valores estabelecidos no Formulário de Proposta Comercial implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o respectivo débito corrigido pelo índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, desde a data do respectivo vencimento até a do efetivo pagamento, além de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.

13 - Qualquer recebimento fora dos prazos e condições avençadas neste instrumento constituirá mera tolerância que não afetará de forma alguma as datas dos respectivos vencimentos ou demais cláusulas e condições aqui ajustadas, nem importará novação ou modificação do ajustado.
14 - Havendo atraso por mais de 90 (noventa) dias no pagamento, poderá a LICENCIANTE cobrar o seu crédito, mediante envio de notificação prévia com o prazo de 15 (quinze) dias, e inscrever o nome da LICENCIADA em banco de dados cadastrais (SPC/SERASA), no Cartório de Protestos ou similares, bem como, promover a cobrança judicial ou extrajudicial, através de empresa especializada.
 
15 - Na hipótese de inadimplemento, nos termos do item 14, a LICENCIANTE poderá suspender o acesso da LICENCIADA ao SOFTWARE, até a regularização dos respectivos pagamentos.
 
16 - No caso de ocorrerem alterações nas legislações tributárias brasileiras (federal, estadual e municipal), que impliquem em modificações nos encargos considerados na composição dos valores previstos nesta cláusula, as Partes avaliarão tais alterações e, de comum acordo, farão alterações nestes valores na proporção em que tenham sido afetados.
 
17 - Os valores previstos nesta cláusula serão reajustados a cada 12 (doze) meses a contar da data da disponibilização da(s) licença(s), pelo índice [Salário Mínimo], ou outro que venha a substituí-lo.

VIGÊNCIA
 
18 - O presente instrumento vigorará pelo prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente por prazo  indeterminado no silêncio das Partes ao final de cada período.

OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE

19 - A LICENCIANTE obriga-se a:
a) realizar a instalação do Sistema no(s) servidor(es) da LICENCIADA, em perfeitas condições de uso e navegação, com os devidos controles de segurança contra reprodução indevida e/ou não autorizada, bem como vedar o acesso por pessoas não cadastradas;
b) realizar o treinamento INICIAL dos usuários indicados pela LICENCIADA que irão utilizar o Sistema, em dia e horário previa e conjuntamente ajustados pelas Partes, sendo que treinamentos adicionais solicitados pela LICENCIADA serão cobrados à parte pela LICENCIANTE;
c) disponibilizar em seu site na internet as atualizações do Sistema, na medida em que estiverem disponíveis, a fim de que possam ser baixadas diretamente pela LICENCIADA;
d) garantir que o Sistema executará as funções em conformidade com as especificações publicadas e incluídas no programa;
e) não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações da LICENCIADA e de seus clientes, contidos no banco de dados e/ou obtidos por força do presente instrumento, mesmo após o término de seu prazo de vigência.

20 - A LICENCIANTE, de outro lado, não se responsabiliza:
a) que o Sistema irá atender as expectativas e exigências da LICENCIADA, ou que sua operação seja inteiramente livre de erros, vez que  a configuração ou o tipo de equipamento poderá afetar tal desempenho;
b) por decisões tomadas pela LICENCIADA com base nas análises dos relatórios e avaliações gerados pelo Sistema;
c) pelas informações veiculadas no Sistema pela LICENCIADA que  tenham impacto financeiro em sua gestão, as quais deverão  ser  sempre  validadas  pela   LICENCIADA, ainda que inseridas pela LICENCIANTE;
d) pelas interrupções do serviço originadas por: i) interrupções nos serviços de internet da LICENCIADA;  ii) interrupção dos serviços de telecomunicações, imprescindíveis para o acesso ao Sistema.; e iii) falhas ou erros do equipamento da LICENCIADA.

21 - Sob nenhuma circunstância a LICENCIANTE poderá ser responsabilizada por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes e/ou danos emergentes, perda de informações e/ou de negócios, decorrentes do mau uso ou da inabilidade da LICENCIADA de utilizar o Sistema.

OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
 
22 - A LICENCIADA, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste instrumento, obriga-se a:
a) pagar os valores ajustados no Formulário de Proposta Inicial deste instrumento nas condições lá ajustadas;
b) disponibilizar o meio adequado para a implantação e utilização do Sistema;
c) respeitar os direitos inerentes ao Sistema, bem como as condições de uso convencionadas neste Contrato;
d) restringir o uso do Sistema exclusivamente em prol da empresa LICENCIADA, bem como responsabilizar-se pela guarda das informações de acesso ao Sistema, como login e senha, fornecidos pela LICENCIANTE;
e) permitir o acesso ao Sistema somente a seus sócios, diretores, gerentes, funcionários e prepostos ligados à LICENCIADA, configurando-se violação de direitos autorais a cessão ou facilitação do acesso de terceiros estranhos à empresa LICENCIADA, hipótese na qual incidirá as penalidades contratuais e legais cabíveis;
f) cientificar seus prepostos e empregados do caráter sigiloso das informações, documentos, arquivos, programas e documentação de programas do Sistema aos quais tiverem acesso e tomar as medidas devidas para que estas informações somente sejam divulgadas àqueles que delas dependam para a execução dos serviços;
g) cientificar seus prepostos e empregados da necessidade de acesso restrito ao Sistema e dos  direitos de propriedade intelectual daí decorrentes, tomando as medidas devidas para que estes recursos não sejam, sob nenhuma forma e em nenhuma circunstância, repassados a terceiros estranhos às suas atividades;
h) responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no Sistema;
i) arcar com os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável de banco de dados quando estes advierem por sua própria responsabilidade (não efetuação de backups, danos físicos em unidades de armazenamento, vírus);
j) utilizar o Sistema de acordo com as normas legais aplicáveis à espécie;
k) não utilizar e não parametrizar, sob nenhuma hipótese, o Sistema para realizar “controles paralelos”, “caixa 2”, “notas brancas”, ou qualquer outro artifício que vise a sonegação de tributos, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas consequências da utilização  desses artifícios e isentando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade;
l) conferir a validade das informações contidas nos relatórios e/ou telas operacionais decorrentes decorrentes de transações financeiras, fiscais e/ou de qualquer natureza ao qual o sistema tem por tratativa, reportando por escrito à LICENCIANTE a ocorrência de possíveis anomalias ou erros no Sistema, a fim de que possam ser por ela corrigidos, ficando a LICENCIANTE  desde já isenta de qualquer responsabilidade em razão da inobservância desta obrigação;
m) responsabilizar- se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e em todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do Sistema;
n) findo o Contrato, por qualquer motivo, franquear acesso ao funcionário da LICENCIANTE em sua sede para a desinstalação do Sistema do(s) equipamento(s) da LICENCIADA.

23 - Na hipótese de ocorrer, a qualquer tempo, autuações fiscais ou demandas judiciais e administrativas intentadas por órgãos fiscalizadores em decorrência de eventuais procedimentos irregulares adotados pela LICENCIADA com a utilização do Sistema, mencionados na Cláusula 22, aliena “k” retro, diretamente contra a LICENCIANTE ou mesmo solidária ou subsidiariamente, obrigam-se a LICENCIADA e o INTERVENIENTE ANUENTE[NF1] , solidariamente, a ressarcirem à LICENCIANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer prejuízo que esta vier a suportar em decorrência dessa(s) irregularidade(s), a qualquer título, como, por exemplo, multas, condenações pecuniárias, despesas processuais e administrativas, honorários advocatícios, descredenciamento do Sistema, lucros cessantes, dentre outros.

24 - É vedado ainda à LICENCIADA, sem prévia e expressa autorização da LICENCIANTE: a) utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o Sistema objeto deste Contrato e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo  se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento; b) copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Sistema, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes, configurando tais ações em crimes contra os direitos autorais e civis, sujeitando a LICENCIADA a responder por perdas e danos verificados, crime de concorrência desleal, bem como violação de direito autoral previsto na Lei nº 9.609/98; c) desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa do software, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do Sistema e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativa a ele; d) remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no Sistema.

24.1 - A transferência pela LICENCIADA a terceiros, a qualquer título, da posse ou propriedade de qualquer equipamento no qual esteja instalado o Sistema não implicará cessão ou transferência da licença de uso a ela conferida por meio deste Contrato.

24.2 - Na hipótese de a LICENCIADA pretender transferir a terceiros qualquer equipamento no qual esteja instalado o Sistema, deverá obrigatoriamente comunicar tal fato prévia e expressamente à LICENCIANTE, ficando a transferência da licença de uso do Sistema sujeita a celebração de um novo contrato   entre   a   LICENCIANTE   e   o    terceiro adquirente, bem como ao pagamento dos valores que venham a ser ajustados entre estes.

CONFIDENCIALIDADE
 
25 - A LICENCIADA obriga-se a guardar e a manter o sigilo de todas as informações e/ou dados de natureza confidencial que lhe sejam divulgados pela LICENCIANTE ou aos quais venha a ter acesso em razão do presente Contrato.

26 - A LICENCIADA obriga-se ainda a utilizar informações referentes ao objeto deste Contrato  apenas para o estritamente necessário ao desempenho de suas atividades, adotando ainda todas as precauções necessárias para evitar que tais dados/informações sejam utilizadas, reproduzidas, publicadas ou divulgadas sem expressa autorização por escrito da LICENCIANTE.

27 - Findo o presente Contrato, por qualquer motivo, a LICENCIADA deverá imediatamente interromper o uso do Sistema e devolver à LICENCIANTE todos os materiais e meios físicos que constituam e/ou incorporem a propriedade intelectual daquele ou, ainda, inutilizá-los, a exclusivo critério da LICENCIANTE.

28 - Todas as obrigações contidas nesta cláusula permanecerão em vigor não apenas durante a vigência do presente instrumento como, também, por um período de 05 (cinco) anos contados da data de seu término.

29 - A violação a qualquer das disposições desta cláusula sujeitará a LICENCIADA, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e  danos decorrentes, bem como sua responsabilização civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas  regular processo judicial.

30 - Sem prejuízo do disposto acima, a inobservância do dever de confidencialidade ora firmado é motivo relevante para o encerramento do presente Contrato.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
 
31 -     As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, poderão realizar atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.
 
32- Considerando que o Sistema GIL é instalado em servidor da LICENCIADA, não há compartilhamento dos dados tratados pela LICENCIADA com a LICENCIANTE, razão pela qual as Partes reconhecem que não haverá nenhuma responsabilidade da LICENCIANTE, em hipótese alguma, sobre as operações de tratamento de dados realizadas pela LICENCIADA utilizando o Sistema GIL.
 
33 - A LICENCIADA será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo Tratamento de Dados Pessoais realizado no Sistema GIL, devendo manter a LICENCIANTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com a legislação aplicável.
 
34 -     Havendo responsabilização, dano ou prejuízo suportado pela LICENCIANTE em razão de qualquer descumprimento, por ação ou omissão, de obrigações legais, regulatórias ou contratuais relacionadas à proteção dos Dados Pessoais tratados no Sistema GIL pela LICENCIADA, incluindo sanções administrativas e condenações em processos judiciais ou arbitrais, deverá a LICENCIANTE ser indenizada pela LICENCIADA no valor integral das perdas e danos sofridos, incluindo valores com eventuais condenações, acordos, termos de ajuste de conduta, custas processuais, honorários advocatícios, honorários periciais e demais despesas decorrentes direta ou indiretamente de tal descumprimento pela LICENCIADA.
 
35 - A LICENCIANTE poderá coletar e tratar dados cadastrais de sócios e colaboradores da LICENCIADA, tais como nome, telefone, e-mail, endereço, cargo e documentos de identificação, com a finalidade específica de executar o escopo do Contrato, bem como realizar cobrança, negociações comerciais e enviar informações a respeito do Contrato. Referidos dados poderão ser compartilhados com terceiros, para o fim específico da adoção de procedimentos necessários para o cumprimento do Contrato. Para esta operação de tratamento, a LICENCIANTE se compromete a adotar medidas técnicas e organizacionais relativas à segurança do tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei n. 13.709/2018. Após o término do Contrato, os dados serão mantidos pelos prazos previstos em lei para exercício dos direitos da LICENCIANTE em razão do Contrato, após o que serão excluídos.
 
36 - Nada neste Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados da LICENCIADA à LICENCIANTE, sendo certo que todas e quaisquer informações resultantes do Tratamento de Dados Pessoais realizado pela LICENCIADA sob este Contrato serão de propriedade exclusiva dela.
 

TÉRMINO CONTRATUAL
 
37 - As Partes deverão respeitar o prazo mínimo de vigência do Contrato estipulado na Cláusula 18. Caso a LICENCIADA opte pela resilição unilateral e imotivada antes do término do referido prazo, deverá notificar a LICENCIANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, e deverá pagar a essa última, a título de multa, o equivalente a 20% (vinte por cento)  do valor total do presente licenciamento (item 3 do Formulário de Proposta Comercial),  proporcional ao período de cumprimento do Contrato no prazo ânuo inicial.

38 - Após o prazo inicial de vigência do Contrato, qualquer das Partes poderá denunciá-lo imotivadamente sem a incidência qualquer ônus, a qualquer momento, desde que mediante comunicação prévia e escrita à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

38.1 - Na hipótese da denúncia imotivada partir da LICENCIANTE, após o prazo inicial de vigência, esta ainda franqueará à LICENCIADA a utilização do Sistema pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data do recebimento da notificação enviada para esse fim, a fim de que tenha a LICENCIADA tempo hábil para providenciar a substituição do Sistema, permanecendo válidas, nesse período, todas as obrigações previstas neste instrumento, inclusive a de pagamento de valor mensal a título de serviços de assistência técnica.
 
39 - O presente Contrato poderá, no entanto, ser resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as Partes; b) descumprimento ou cumprimento irregular das disposições deste Contrato, a critério da Parte prejudicada; c) falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes; d) prática, pela LICENCIADA, de atos capazes de comprometer o bom conceito e a imagem da LICENCIANTE, inclusive pelo mau uso do Sistema; e) em caso de violação ou ameaça de violação de quaisquer direitos relativos ao SOFTWARE pela LICENCIADA.

40 - Na hipótese de resolução motivada causada pela LICENCIADA, ou imotivada requerida unilateralmente pela LICENCIADA, durante o período de vigência mínima do Contrato ou após, não será devida à LICENCIADA a devolução do valor por ela pago a título de licenciamento de uso do Sistema (item 3 do Formulário de Proposta Comercial).

41 - Em qualquer hipótese de encerramento deste Contrato, estipulam as Partes que o efetivo TERMO FINAL do Contrato será aquele da data da desinstalação do Sistema do(s) equipamento(s) da LICENCIADA, a ser realizada exclusivamente por funcionário da LICENCIANTE em dia e horário previamente agendado pelas Partes. Concluída a desinstalação, a LICENCIANTE emitirá laudo nesse sentido.

42 - Em qualquer hipótese de término do Contrato, a LICENCIADA poderá solicitar backup de suas informações armazenadas no banco de dados da LICENCIANTE, cabendo exclusivamente a esta última extrair e disponibilizar tais informações à LICENCIADA na forma de arquivo de texto. A LICENCIANTE, por sua vez, não mais ficará obrigada a fornecer senha de acesso ao Sistema a partir da data de rescisão.

42.1 - Sob nenhum aspecto a LICENCIANTE fornecerá à LICENCIADA a senha mestra de acesso ao seu banco de dados, considerando que ali existem informações que revelam a engenharia do Sistema (layout), de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

DISPOSIÇÕES GERAIS
 
33 - O presente Contrato representa o entendimento atual entre as Partes e substitui toda e qualquer proposta ou documento anterior que tenha sido apresentado pela LICENCIANTE, sobre os quais tem preferência, e somente poderá ser alterado mediante termo aditivo assinado por ambas as Partes.

34 - Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações aqui previstas,  por  qualquer  das  Partes,  não    constituirá novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente liberalidade.

35 - É vedado a qualquer das Partes ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundas do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.

36 - Cada Parte é responsável pelo pagamento dos  impostos e taxas decorrentes do presente Contrato, conforme definido na legislação tributária em vigor.

37 - Não se estabelece, por força deste instrumento, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade  por parte da LICENCIADA, seja solidária ou subsidiariamente, com relação à LICENCIANTE ou aos empregados ou prepostos desta designados para a prestação dos serviços, ora contratados.

38 - Este Contrato não cria qualquer espécie de vínculo societário ou parceria entre as Partes contratantes, seus sócios, sucessores, coligadas, controladores ou controladas.

39 - As Partes reconhecem desde já, que este Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil brasileiro.

40 - As Partes declaram que possuem poderes e autoridade para assinar o presente Contrato e para executar as obrigações dele decorrentes.

41 - Fica eleito o foro da Cidade de Uberlândia-MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este EULA será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, o LICENCIADO e a LICENCIANTE desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste EULA, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Uberlândia, Junho de 2021

PGM Sistemas Eireli

Documento disponível através da ULR: https://pgm.com.br/termos-de-uso