22 - A LICENCIADA, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste instrumento, obriga-se a:
a) pagar os valores ajustados no Formulário de Proposta Inicial deste instrumento nas condições lá ajustadas;
b) disponibilizar o meio adequado para a implantação e utilização do Sistema;
c) respeitar os direitos inerentes ao Sistema, bem como as condições de uso convencionadas neste Contrato;
d) restringir o uso do Sistema exclusivamente em prol da empresa LICENCIADA, bem como responsabilizar-se pela guarda das informações de acesso ao Sistema, como login e senha, fornecidos pela LICENCIANTE;
e) permitir o acesso ao Sistema somente a seus sócios, diretores, gerentes, funcionários e prepostos ligados à LICENCIADA, configurando-se violação de direitos autorais a cessão ou facilitação do acesso de terceiros estranhos à empresa LICENCIADA, hipótese na qual incidirá as penalidades contratuais e legais cabíveis;
f) cientificar seus prepostos e empregados do caráter sigiloso das informações, documentos, arquivos, programas e documentação de programas do Sistema aos quais tiverem acesso e tomar as medidas devidas para que estas informações somente sejam divulgadas àqueles que delas dependam para a execução dos serviços;
g) cientificar seus prepostos e empregados da necessidade de acesso restrito ao Sistema e dos direitos de propriedade intelectual daí decorrentes, tomando as medidas devidas para que estes recursos não sejam, sob nenhuma forma e em nenhuma circunstância, repassados a terceiros estranhos às suas atividades;
h) responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no Sistema;
i) arcar com os prejuízos advindos da danificação permanente e irreparável de banco de dados quando estes advierem por sua própria responsabilidade (não efetuação de backups, danos físicos em unidades de armazenamento, vírus);
j) utilizar o Sistema de acordo com as normas legais aplicáveis à espécie;
k) não utilizar e não parametrizar, sob nenhuma hipótese, o Sistema para realizar “controles paralelos”, “caixa 2”, “notas brancas”, ou qualquer outro artifício que vise a sonegação de tributos, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas consequências da utilização desses artifícios e isentando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade;
l) conferir a validade das informações contidas nos relatórios e/ou telas operacionais decorrentes decorrentes de transações financeiras, fiscais e/ou de qualquer natureza ao qual o sistema tem por tratativa, reportando por escrito à LICENCIANTE a ocorrência de possíveis anomalias ou erros no Sistema, a fim de que possam ser por ela corrigidos, ficando a LICENCIANTE desde já isenta de qualquer responsabilidade em razão da inobservância desta obrigação;
m) responsabilizar- se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e em todos os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do Sistema;
n) findo o Contrato, por qualquer motivo, franquear acesso ao funcionário da LICENCIANTE em sua sede para a desinstalação do Sistema do(s) equipamento(s) da LICENCIADA.
23 - Na hipótese de ocorrer, a qualquer tempo, autuações fiscais ou demandas judiciais e administrativas intentadas por órgãos fiscalizadores em decorrência de eventuais procedimentos irregulares adotados pela LICENCIADA com a utilização do Sistema, mencionados na Cláusula 22, aliena “k” retro, diretamente contra a LICENCIANTE ou mesmo solidária ou subsidiariamente, obrigam-se a LICENCIADA e o INTERVENIENTE ANUENTE[NF1] , solidariamente, a ressarcirem à LICENCIANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer prejuízo que esta vier a suportar em decorrência dessa(s) irregularidade(s), a qualquer título, como, por exemplo, multas, condenações pecuniárias, despesas processuais e administrativas, honorários advocatícios, descredenciamento do Sistema, lucros cessantes, dentre outros.
24 - É vedado ainda à LICENCIADA, sem prévia e expressa autorização da LICENCIANTE: a) utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o Sistema objeto deste Contrato e/ou quaisquer direitos a ele relativos salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento; b) copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Sistema, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes, configurando tais ações em crimes contra os direitos autorais e civis, sujeitando a LICENCIADA a responder por perdas e danos verificados, crime de concorrência desleal, bem como violação de direito autoral previsto na Lei nº 9.609/98; c) desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa do software, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do Sistema e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativa a ele; d) remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no Sistema.
24.1 - A transferência pela LICENCIADA a terceiros, a qualquer título, da posse ou propriedade de qualquer equipamento no qual esteja instalado o Sistema não implicará cessão ou transferência da licença de uso a ela conferida por meio deste Contrato.
24.2 - Na hipótese de a LICENCIADA pretender transferir a terceiros qualquer equipamento no qual esteja instalado o Sistema, deverá obrigatoriamente comunicar tal fato prévia e expressamente à LICENCIANTE, ficando a transferência da licença de uso do Sistema sujeita a celebração de um novo contrato entre a LICENCIANTE e o terceiro adquirente, bem como ao pagamento dos valores que venham a ser ajustados entre estes.
CONFIDENCIALIDADE